A Editora musical tem a função de promover as obras musicais, a função de zelar e proteger as obras e os direitos autorais do autor/ compositor, para que haja o devido pagamento por parte de quem faz uso das obras. Consulte uma editora clicando aqui
A editora faz isso através de um contrato de edição que é celebrado entre editor e o compositor:
Contrato de edição e aquisição de direitos patrimoniais do compositor.
Contrato de direitos patrimoniais do autor, onde o autor cede o poder à editora de administrar a totalidade ou parte de suas obras com exclusividade. Caberá então a editora licenciar de forma exclusiva as diversas modalidades de uso de uma obra musical, e ao gerar receita financeira sobre esse uso, pagar ao autor o percentual estipulado no contrato. A partir da assinatura do contrato, em suma o autor não poderá mais emitir qualquer autorização para uso de sua obra por ter cedido esse direito à editora. (Neste caso a editora Inoveplay tem um aditivo exclusivo que dá direito ao autor de trabalhar, divulgar e autorizar sua própria obra, desde que seja imediatamente informada para a editora para atualização das informações da obra. Do termo de contrato Artigo 6º § 1º). É muito comum que haja sempre uma ótima comunicação entre editora e autor especialmente em casos onde a liberação de uso da obra possa não ser interessante para o autor.
O importante para o autor é que ele se certifique do real trabalho da editora, e comprove se ela realmente faz uma boa promoção e proteção de seu catálogo, veja aqui.
Uma questão importante na proteção do uso das obras é uma constante averiguação por parte da editora em valores retidos no ECAD. Há uma grande quantia de dinheiro retido no ECAD pelo fato de ele não conseguir identificar com precisão os titulares de uma obra. É comum o nome da obra estar incorreto, falta de nome do autor, e outras pendências que causam a retenção do valor.
Uma ótima editora irá constantemente rastrear valores retidos no ECAD e também promover outras pesquisas. Veja aqui.
É também importante se certificar se a editora tem parceria com a crescente comercialização digital das músicas, e sua utilização em diversos países. Veja em Streaming digital.